Arbitragem e energia elétrica no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.52028/rbadr.v6.i11.ART04.BRKeywords:
Energia, Indústria elétrica, Transição energética, Disrupção tecnológica, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de energia, ArbitragemAbstract
A indústria elétrica abrange os segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia, caracterizados por investimentos intensivos em infraestrutura, e a comercialização de energia. Eventos ligados à transição energética e inserção de tecnologias disruptivas têm alterado o panorama do setor, exigindo flexibilidade do sistema e maior proatividade regulatória; além disso, demandam mudanças estruturais, operacionais e mercadológicas. Há um cenário de ruptura no setor, tanto em termos de governança quanto em termos operacionais, mercadológicos e jurídicos. Nos anos 2000, a introdução de áreas de competição na indústria elétrica foi o primeiro passo para a inserção da arbitragem, impulsionado pelas reformas regulatórias e em resposta à crise energética do país, o que também culminou na primeira arbitragem no setor elétrico brasileiro envolvendo a Administração Pública. Atualmente, a Lei nº 10.848/2004 torna obrigatório o uso da arbitragem em contratos de comercialização de energia geridos pela CCEE. A arbitragem também encontra espaço em outras formas de negociação de energia, como contratos de mini e microgeração distribuída e derivativos de energia. O contexto de modernização, aumento da produção de energia renovável e abertura do mercado cria oportunidades para a expansão da arbitragem. Também há potencial para maior desenvolvimento nas relações habilitadoras da exploração de atividades da indústria elétrica intensivas em capital. O texto traz dados sobre o estado da arte desses contratos no setor elétrico brasileiro, indicando em que hipóteses a arbitragem poderia contribuir para o aprimoramento da governança no setor.
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