Proposta de Articulado de Lei da Arbitragem Administrativa Voluntária (Portugal)
Schlagworte:
Meio alternativo de resolução de litígios, Arbitragem administrativa, Tribunais arbitrais administrativos, Processo arbitral, Arbitragens pré-contratuais, Centros de arbitragemAbstract
No ordenamento jurídico português, a arbitragem administrativa tem ganho cada vez maior relevo, o que é, sobretudo, uma consequência das alterações introduzidas nesta matéria, em 2015, pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e, em 2017, pelo Código dos Contratos Públicos, que suscitaram (e, atualmente, ainda suscitam) uma panóplia questões. Sucede que estas alterações (inovadoras) não foram isentas de críticas: se, por um lado, solucionaram vários problemas que, oportuna e anteriormente, se colocavam; por outro, suscitaram novas questões interpretativas de difícil e duvidosa solução. É neste contexto que surgiu a presente proposta, qual projeto de uma possível “Lei de Arbitragem Administrativa Voluntária”. Cingindo-se a este meio alternativo de resolução de litígios, esta proposta apresenta, em forma de articulado, algumas soluções possíveis para os problemas já sobejamente discutidos. Assim, e em síntese, altera o leque de litígios cujo julgamento pode ser dirimido por tribunais arbitrais administrativos; estabelece um conjunto de princípios fundamentais que devem reger a arbitragem administrativa; estabelece regras de constituição e funcionamento dos tribunais arbitrais administrativos, remetendo alguns litígios obrigatoriamente para centros de arbitragem administrativa; prevê requisitos de designação dos árbitros, os seus deveres e regras quanto a impedimentos, escusa e recusa de árbitros; trata a questão (difícil) dos contrainteressados, apresentando soluções para a designação de árbitros neste contexto; contempla regras específicas para o patrocínio judiciário nos tribunais arbitrais administrativos; institui regras que o processo arbitral deve observar quanto ao lugar da arbitragem, direito aplicável, fundamentação e publicidade das decisões e do processo; regula a intervenção do Ministério Público nos tribunais arbitrais administrativos; introduz um regime distinto em sede de arbitragens pré-contratuais; desenvolve e sistematiza os meios de impugnação da decisão arbitral (recurso e ação de anulação); e contempla, ainda, regras sucintas quanto a centros de arbitragem. Em suma, não só esta proposta pretende ser um contributo para o debate destes problemas, como apresenta, desde logo, algumas soluções para a sua resolução.
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