Editorial
Resumen
O ano de 2021 pode ser considerado como de importância crucial para o desenvolvimento das soluções adequadas de conflito no Brasil. Em primeiro lugar, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) promulgada em 23 de setembro de 1996 completou 25 (vinte e cinco) anos. Durante esse quarto de século a arbitragem doméstica desenvolveu-se a passos largos em nosso país através do desenvolvimento de instituições arbitrais sérias e da evolução doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. A lei estabelece os limites e parâmetros essenciais para o desenvolvimento da área dentro das câmaras arbitrais sempre respeitando a autonomia
da vontade das partes. O Judiciário, por seu turno, vem referendando e fortalecendo a arbitragem em todas as instâncias em homenagem ao princípio legal da competência-competência (artigo 8º, parágrafo único da Lei de Arbitragem).
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