Arbitragem trabalhista: Um eficaz método alternativo à jurisdição estatal

Autores/as

  • Julia de Castro Tavares Braga
  • Flavio Portinho Sirangelo

Palabras clave:

Arbitragem trabalhista, Métodos alternativos de solução de disputas, Reforma trabalhistas

Resumen

O presente artigo tem por objetivo principal apresentar o instituto da arbitragem trabalhista sem pré conceito ou vieses ideológicos, afastando, assim, concepções equivocadas acerca desse idôneo e eficaz método de solução de disputas, que obteve estrondosa aceitação e reconhecimento nos últimos vinte anos, após sua consagração no direito brasileiro por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do início dos anos 2000. Tal como ocorreu com a arbitragem comercial, a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas do direito. O primeiro capítulo abordará a evolução histórica/legislativa da arbitragem trabalhista no direito brasileiro. Após, será apresentado o instituto da arbitragem conforme a novel legislação trabalhista, as principais características e vantagens desse método de solução de disputas e, então, os chamados mitos que rondam o instituto. Finalmente, serão apresentadas sugestões práticas de como operacionalizar a arbitragem trabalhista entre empregadores e empregados, indicando as câmaras arbitrais de renome do país que já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e celeridade que marcam esse sistema. O modelo precisa ser mais bem conhecido e avaliado entre os profissionais da área para que a discussão a respeito do tema ganhe a densidade própria do debate jurídico.

Biografía del autor/a

Julia de Castro Tavares Braga

Mestranda em Direito do Trabalho pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pós-Graduada em Direito Empresarial pela PUC-Rio. Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) e Sócia de Souto Correa Advogados.

Flavio Portinho Sirangelo

Conselho Nacional de Justiça no biênio 2013/2015. Ministro Substituto no Tribunal Superior do Trabalho (2010/2012). Ex-Diretor da Escola Judicial do TRT da 4ª Região. Especialista em Administração Judiciária. Mestre em Direito (LL.M) pelo Washington College of Law – American University (Washington – EUA). Consultor de Souto Correa Advogados. 

Publicado

2019-07-03

Número

Sección

Artigos