Mediação de conflitos em ambientes educacionais: um horizonte com novas perspectivas
Palabras clave:
Mediação, Cultura de paz, Composição de conflitos, Justiça restaurativa, Cooperação, Diálogo, Transformações sociais, Quebra de paradigmasResumen
O presente estudo apresenta o instituto da mediação e ressalta, à luz da justiça restaurativa, a relevância da sua aplicação em ambientes educacionais. É cediço que vivemos evidente crise social, cujos efeitos produzem eco em aspectos patrimoniais das relações sociais, atingindo, ainda, aspectos intangíveis, relacionados aos valores e crenças que regem as relações interpessoais. Nesse contexto, operam-se impactos relevantes no processo educacional, marcado por relações interpessoais intensas e duradouras. A sociedade mudou e as implicações positivas e negativas dessas transformações são sentidas, sob diferentes perspectivas, todos os dias, pelos que exercem algum protagonismo nas relações educacionais: pais, professores, alunos e gestores. Equacionar questões de ordem disciplinar, suprir a ausência não rara das famílias e harmonizar as diferenças inerentes à espécie humana e, em boa medida, desejáveis em um ambiente escolar que preconiza a troca de saberes é tarefa especialmente desafiadora que requer, dos envolvidos nesse processo, habilidades outrora dispensáveis. Multiplicam-se as ações que chegam, diariamente, ao Judiciário e que versam, em essência, sobre as diferentes tensões que ocorrem em ambientes que deveriam promover o aprendizado e a formação cidadã. São conflitos estabelecidos entre alunos envolvidos em episódios de violência, entre discentes e seus professores, entre os pais e os gestores, entre famílias e instituições de ensino, bipolarizando-se, lamentavelmente, a relação que deveria ser regida pela parceria e mútua cooperação. É nesse cenário que ganham força os métodos alternativos de solução de conflitos, merecendo destaque, no contexto educacional, a mediação. Trataremos do tema apontando, de forma técnica, o conceito desse instituto jurídico e, partindo da sua previsão jurídica, transportaremos o instituto para o ambiente educacional, onde o tema assume viés prático e requer dos gestores conhecimentos técnicos específicos para a aplicação bem-sucedida do instituto. Esperamos que o estudo contribua para a necessária reflexão em torno do tema e para a minimização dos conflitos educacionais, conduzindo todos os envolvidos nesse importante ciclo a um novo caminho regido pelo diálogo, pela cooperação e pela supremacia da cultura de paz.
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