Arbitragem: limitação temporal para início do procedimento arbitral

discussão sobre o instituto, natureza jurídica e possíveis consequências para o esgotamento do prazo

Autores/as

  • Pedro Henrique Bandeira Sousa

Palabras clave:

Arbitragem, Prazo para instauração, Limitação temporal, lexibilidade do procedimento arbitral

Resumen

A inserção de um prazo limítrofe para se iniciar o procedimento arbitral, através da convenção de arbitragem, ou pelo regulamento de uma instituição arbitral, é tema pouco discutido pela doutrina nacional. Referido prazo é definido no direito internacional como statutes of limitation ou time bar, comum em acordos de investimento e na arbitragem desportiva, mas pouco ou quase nunca utilizado em arbitragem comercial. O presente trabalho procurará debater a possibilidade e validade da inserção de limites temporais pela convenção de arbitragem ou pelo órgão arbitral institucional, motivados, sobretudo, pela autonomia da vontade das partes. Serão analisadas questões pontuais como a flexibilidade do procedimento arbitral e os limites da autonomia da vontade das partes, bem como os possíveis efeitos no caso de esgotamento do prazo para iniciar o procedimento arbitral segundo o ponto de vista do cenário brasileiro.

Biografía del autor/a

Pedro Henrique Bandeira Sousa

Advogado e árbitro. Mestre em Direito Transnacional pela Católica Global School of Law da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa/Portugal (Master of Transnational Law – CGSL-UCP/Lisboa). LL.M. em Law in a European and Global Context pela Católica Global School of Law da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa/Portugal (CGSL-UCP/Lisboa). Especializado em Compliance Anticorrupção pela Legal, Ethics & Compliance (LEC/SP). LL.M. em Direito Corporativo pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/ RJ). Coordenador do Curso Prático de Arbitragem Esportiva do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Membro da Comissão de Arbitragem e da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Desportivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Membro da Ordem dos Advogados de Portugal, seccional de Lisboa.

Publicado

2021-04-02

Número

Sección

Artigos