A câmara internacional da corte de apelação de Paris: Um novo procedimento internacional atractivo de resolução de litígios
Mots-clés :
Disputas comerciais internacionais, Câmara Internacional, Corte de Apelação de Paris, FrançaRésumé
A Câmara Internacional da Corte de Apelação de Paris (CICAP) foi criada em 7 de fevereiro de 2018 num movimento de modernização do seu direito a fim de tornar a França em um sistema judicial atraente, que seja mais eficiente e menos dispendioso para os litigantes internacionais. O sistema judicial estabelecido pela criação da CICAP caracteriza-se pelo âmbito dos litígios que lhe são atribuídos e pelas regras aplicáveis, que derrogam às regras do Código de Processo Civil francês. Em termos mais gerais, a CICAP tem jurisdição sobre recursos contra qualquer decisão em primeira instância proferida relativamente a litígios económicos e comerciais internacionais. As principais características das regras estabelecidas são a língua do processo, o procedimento de apresentação de provas e o calendário processual obrigatório. A primeira vantagem de ter um litígio julgado pela CICAP é a possibilidade de apresentar provas em inglês sem tradução. Em segundo lugar, é permitida a utilização do inglês pelas partes, peritos e testemunhas de terceiros que compareçam perante o Tribunal ou a Corte, bem como pelos advogados que não sejam nacionais franceses. Ademais, perante a CICAP, as partes se beneficiam de um procedimento judicial acelerado graças aos prazos processuais obrigatórios estabelecidos pelo juiz em conjunto com as partes, segundo os quais são antecipadamente fixadas as datas de comparecimento das partes, da apresentação de alegações e documentos, da audição de testemunhas e peritos, bem como das alegações orais finais.
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