O caso Enka Insaat v. Insurance Company Chubb e a questão relativa à lei aplicável à cláusula arbitral: entre a lex contractus e a Lei da Sede
DOI:
https://doi.org/10.52028/rbadr.v3i5.8Palavras-chave:
Cláusula arbitral, Lei aplicável, Escolha expressa ou implícita, Lei do Contrato, Lei da Sede da ArbitragemResumo
Na esfera dos negócios internacionais, frequentemente as partes convencionam que eventuais e futuras disputas, resultantes da execução de um contrato, serão resolvidas pelo método alternativo da arbitragem. Tal escolha, referida como expressa manifestação da autonomia da vontade, manifesta-se a partir da cláusula arbitral, inserida no corpo do contrato. O modo como se encontra redigida e, por conseguinte, compreendida, pode gerar extensas e custosas disputas entre as partes. No Reino Unido, a Suprema Corte recentemente se manifestou sobre a interpretação de cláusulas compromissórias, principalmente sob o aspecto da lei aplicável à sua validade e eficácia. Concluiu aquela Corte que, na ausência de previsão expressa em contrário, será aplicável à cláusula a lei previamente eleita pelos contratantes para reger o contrato. Em não se manifestando em qualquer desses sentidos, considerou a Corte que deveria ser aplicada a lei da sede da arbitragem, por se tratar do sistema legal que mais se aproxima da convenção. Este trabalho realiza uma resenha do caso julgado, além de transcrever os seus trechos mais relevantes.
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