Cláusulas escalonadas: repercussões da mediação na arbitragem

Autores

  • Ana Betina da Costa Pires Ferreira

Palavras-chave:

Arbitragem, Mediação, Métodos Alternativos de solução de conflitos, Cláusulas escalonadas

Resumo

O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar a combinação de dois métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, a arbitragem e a mediação. O sistema híbrido de tratamento de controvérsias pode ser propiciado a partir da cláusula mista e escalonada (multietapas), prevista nos contratos. As cláusulas escalonadas oferecem um amplo tratamento a causas com alta complexidade que surgem ao longo da execução de contratos empresariais, viabilizando uma maior autonomia da vontade na tomada de decisão em meio a controvérsias e, assim, a manutenção do relacionamento a longo prazo, com maior adequação às reais necessidades e interesses dos envolvidos. Os benefícios da mediação no procedimento arbitral configuram-se, ainda, na celeridade do procedimento e redução de custos financeiros, quando adotadas as cautelas necessárias à previsão do sistema híbrido. A mediação tem se caracterizado como um meio de transformação e, assim, manutenção das relações de longa duração, sendo eficaz em contratos de negócios.

Biografia do Autor

Ana Betina da Costa Pires Ferreira

Mestranda em Direito com ênfase em Resolução de Conflitos pela AMBRA University. Pós-Graduanda em Psicologia Positiva pela PUCRS. Master Practitioner em Programação Neurolinguística pelo INAp. Facilitadora em Constelação a base do Pensamento Sistêmico/Complexo com Cornélia Bonenkamp. Presidente da Comissão de Justiça Restaurativa e Direito Sistêmico da OAB/PI, na gestão 2019/2021. Advogada trabalhista e consensual no Piauí.

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Publicado

2022-12-15

Edição

Seção

Artigos