Limitação da cognição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada

Autores

  • Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues

Palavras-chave:

Sentença arbitral estrangeira, Homologação, Juízo de delibação, Cumprimento de sentença, Impugnação

Resumo

O presente trabalho apresenta o percurso pelo qual a sentença arbitral estrangeira precisa percorrer para ser reconhecida e executada no Brasil. O Brasil é país signatário da Convenção Internacional de Nova Iorque de 1958, diploma que trata do reconhecimento e execução de sentença arbitral estrangeira, tendo a ratificado em 2002. O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil se dá após processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante regramento que será comentado no presente artigo. O Juízo homologante realiza juízo de delibação, decidindo aspectos de validade do procedimento e título estrangeiro, não se admitindo, regra geral, análise do mérito arbitrado. Uma vez homologada a sentença arbitral estrangeira, sua execução dá-se por meio de um pedido de cumprimento de sentença, perante a Justiça Federal de primeira instância, instruído
por carta de sentença. Nos cumprimentos de sentenças nacionais, o executado possui limitação das matérias de defesa oponíveis. No presente trabalho verificaremos se há ampliação nessa restrição à defesa do executado, por se tratar de um cumprimento de sentença arbitral estrangeira homologada, no qual a validade do título e do processo arbitral que o originou já foi analisada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Biografia do Autor

Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues

Mestranda em Solução de Conflitos pela Ambra University (Orlando-FL, EUA). Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Federal da Bahia. Ex-Professora de Direito Civil do Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia. Juíza Federal.

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Publicado

2022-12-15

Edição

Seção

Artigos