A arbitrabilidade objetiva do ato administrativo discricionário à luz do entendimento do STJ

Autores

  • Kauê Henrique Neto
  • Luciano Reis

Palavras-chave:

Arbitrabilidade objetiva, Ato administrativo discricionário, Direito patrimonial disponível

Resumo

O presente artigo visa analisar a fundo a decisão do STJ no âmbito da disputa entre a Petrobras e a ANP acerca da arbitrabilidade objetiva de um ato administrativo discricionário e a competência do juízo arbitral para realizar o controle desse ato administrativo. Analisa-se o voto vencido do Ministro Relator e o voto vencedor da Ministra Regina Helena Costa, bem como os argumentos da ANP pela inarbitrabilidade da disputa. Certamente, a decisão é histórica e será utilizada como precedente ao longo do tempo.

Biografia do Autor

Kauê Henrique Neto

Acadêmico de Direito do Centro Universitário Curitiba.

Luciano Reis

Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Doutor em Direito Administrativo pela Universitat Rovira i Virgili, na Espanha. Doutor e mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em litígios públicos pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA, 2004).

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Publicado

2022-12-15

Edição

Seção

Artigos