Audiências de conciliação e mediação por videoconferência no Estado de São Paulo
benefícios e desvantagens segundo relatos empíricos dos conciliadores e mediadores judiciais
Palavras-chave:
Videoconferência, Audiências de conciliação e mediação, Audiências a distância, Online Dispute Resolution (ODR), Acesso à justiça eletrônicaResumo
A presente pesquisa empírica, de cunho qualitativo, tem por objetivo coletar relatos da expe riência profissional de conciliadores e mediadores judiciais que conduziram audiências de conciliação e mediação a distância, por videoconferência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente a partir do advento da pandemia de covid-19, a fim de que seja feita análise teórica e prática sobre eventuais benefícios e possíveis desvantagens na realização do ato pela modalidade virtual. Para alcançar o objetivo proposto, foram obtidos dados a partir da disponibilização de formulário on-line consistente em questionário semiestruturado composto por 8 questões abertas, enviado, mediante link, para os CEJUSCs do Estado de São Paulo e repassados para os respectivos conciliadores e mediadores. A pesquisa permaneceu aberta para respostas no período entre 6 e 24 de junho de 2022, tendo obtido o número total de 50 respondentes. E como resultado da pesquisa evidenciou-se que a ampla maioria dos conciliadores e mediadores que responderam ao formulário avalia as audiências virtuais de modo bastante satisfatório e, apesar de algumas desvantagens apontadas, entende que a prática tenderá a continuar mesmo após o período pandêmico.
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