Audiências de conciliação e mediação por videoconferência no Estado de São Paulo

benefícios e desvantagens segundo relatos empíricos dos conciliadores e mediadores judiciais

Autores

  • Heitor Moreira de Oliveira Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)
  • Paulo Cezar Dias Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)

Palavras-chave:

Videoconferência, Audiências de conciliação e mediação, Audiências a distância, Online Dispute Resolution (ODR), Acesso à justiça eletrônica

Resumo

A presente pesquisa empírica, de cunho qualitativo, tem por objetivo coletar relatos da expe­ riência profissional de conciliadores e mediadores judiciais que conduziram audiências de conciliação e mediação a distância, por videoconferência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, notadamente a partir do advento da pandemia de covid-19, a fim de que seja feita análise teórica e prática sobre eventuais benefícios e possíveis desvantagens na realização do ato pela modalidade virtual. Para alcançar o objetivo proposto, foram obtidos dados a partir da disponibilização de formulário on-line consistente em questionário semiestruturado composto por 8 questões abertas, enviado, mediante link, para os CEJUSCs do Estado de São Paulo e repassados para os respectivos conciliadores e mediadores. A pesquisa permaneceu aberta para respostas no período entre 6 e 24 de junho de 2022, tendo obtido o número total de 50 respondentes. E como resultado da pesquisa evidenciou-se que a ampla maioria dos conciliadores e mediadores que responderam ao formulário avalia as audiências virtuais de modo bastante satisfatório e, apesar de algumas desvantagens apontadas, entende que a prática tenderá a continuar mesmo após o período pandêmico.

Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com intercâmbio acadêmico na Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

Paulo Cezar Dias, Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM)

Pós-doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra, Portugal. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo (FADISP). Bacharel e mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Professor do programa de mestrado do UNIVEM.

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Publicado

2023-09-17

Edição

Seção

Artigos