Cláusula da Nação-Mais-Favorecida e pré-condições para a solução de controvérsias investidor-estado: A experiência Argentina
Palavras-chave:
Direito internacional dos investimentos, Solução de controvérsias entre investidor e estado, Vias alternativas de resolução de conflitos, Cláusula da nação mais favorecida, ArgentinaResumo
Nos últimos anos, a negociação e a conclusão de acordos internacionais de investimento (AIIs) na América Latina vêm sinalizando uma mudança nas cláusulas de solução de controvérsias, favorecendo mecanismos alternativos de solução de controvérsias ante a arbitragem entre investidores e estados, quando estes últimos estão presentes naqueles acordos. Essa tendência é ilustrada, entre outros, na experiência brasileira com os Acordos de Investimento em Cooperação e Facilitação (CFIAs), nas negociações sobre a criação de um centro regional de solução de controvérsias, sob os auspícios da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL), no Protocolo do Mercosul, em alguns Acordos Bilaterais de Investimento (TBIs) recentemente assinados na região e em emendas às leis nacionais de arbitragem para disputas envolvendo o Estado. O presente artigo contrapõe essa experiência recente a outra tendência comum em acordos recentes, relacionados a essa: a modificação da cláusula de nação mais favorecida (MFN), frequentemente encontrada nos TBIs. Usando a experiência argentina como orientação em relação a decisões de tribunais arbitrais anteriores e recentes em relação a essa cláusula e frisando a importância da resolução alternativa de controvérsias para a evolução do direito internacional do investimento, este artigo esclarecerá a importância das cláusulas da MFN para manter a igualdade nas disputas entre investidores e estados entre países e combater a ideia de que as cláusulas da MFN impedem resoluções alternativas de solução de controvérsias sejam efetivas.
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