Sistema de Pré-Insolvência Empresarial – mediação e conciliação antecedentes

Autores

  • Gustavo da Rocha Schmidt
  • Juliana Bumachar

Palavras-chave:

Mediação, conciliação, métodos consensuais de solução de conflitos, recuperação de empresas, Lei nº 14.112/2020

Resumo

O presente artigo aborda, sob uma perspectiva teórica e dogmática, a nova disciplina legal aplicável, no campo da recuperação de empresas em dificuldade, à mediação e conciliação antecedentes. Nele, defende-se que a mediação (e todos os outros métodos não adversariais de solução de conflitos) pode contribuir, significativamente, para viabilizar a apresentação de planos de recuperação
de empresas mais transparentes, realísticos e sustentáveis, que se adequem aos interesses dos credores, mas também às reais possibilidades da sociedade empresarial em dificuldades, aumentando o comprometimento de todos os interessados com o seu cumprimento.

Biografias Autor

Gustavo da Rocha Schmidt

Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Master of Laws pela New York University of Law. Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito. Professor da FGV Direito Rio. Presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA e da Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution – RBADR. Advogado. Sócio fundador de Schmidt, Lourenço, Kingston Advogados Associados. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Foi Presidente da Comissão de Arbitragem dos BRICS da OAB Federal. É, ainda, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Juliana Bumachar

Advogada. Sócia de Bumachar Advogados Associados. Conselheira Federal da OAB. Presidente
da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência da OAB/RJ. Professora Convidada da Pós-Graduação Lato Senso da FGV Direito Rio. Membro do Núcleo de Estudos em Direito Empresarial e Arbitragem da FGV Direito Rio e do Grupo de Trabalho do CNJ para modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação e falência. Integrante do Conselho Administrativo do TMA Brasil. É, ainda, membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Publicado

2023-05-03

Edição

Secção

Artigos