Os meios alternativos de solução de controvérsias na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Autores

  • Gustavo da Rocha Schmidt

Palavras-chave:

Meios alternativos de soluções de controvérsias, Arbitragem, Mediação, Conciliação, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Resumo

Em 1º de abril de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Nela, foi introduzido um capítulo inteiro voltado para regular o emprego dos meios alternativos de resolução de controvérsias (Capítulo XII, do Título III; arts. 151 a 154 da Lei), instituindo-se, no campo das contratações estatais, um verdadeiro “Tribunal Multiportas”. Pretende-se, no presente artigo, fazer uma análise das regras previstas nos arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021 e nos possíveis problemas, de ordem prática e jurídica, que podem surgir da aplicação dos aludidos dispositivos legais.

Biografia Autor

Gustavo da Rocha Schmidt

Professor da FGV Direito Rio. Presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Presidente da Revista Brasileira de Alternative Dispute Resolution – RBADR. Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Master of Laws pela New York University of Law. Mestre em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Presidente da Comissão de Arbitragem dos BRICS da OAB Federal. Advogado. Sócio de Schmidt – Lourenço – Kingston Advogados Associados. Procurador do Município do Rio de Janeiro. E-mail: gustavo.schmidt@slk.adv.br

Publicado

2022-12-15

Edição

Secção

Artigos