Panorama na arbitragem trabalhista no Brasil
Palavras-chave:
Arbitragem, Direito do Trabalho, Hiperssuficiente, Princípio protetorResumo
A arbitragem no direito do trabalho individual deve ser analisada sob o viés do direito indisponível, do princípio protetor e dos princípios específicos que o norteiam, pois o empregado é considerado hipossuficiente em relação ao empregador. No âmbito individual, a arbitragem foi positivada pela Lei n2 13.467/2017 (inserção do artigo 507-A da CLT e a figura do empregado hiperssuficiente) e na esfera coletiva, já está prevista em patamar constitucional, desde a edição da Emenda Constitucional n2 45/2004. 0 mundo é globalizado e dinâmico, o que enseja interpretações constantes. Através da celebração da cláusula compromissória, o empregado manifestará a sua autonomia de vontade com isenção de vício. Deve garantir a simetria da posição entre as partes - empregado e empregador -, motivo pelo qual deve se utilizar de uma Câmara Arbitrai com credibilidade, a qual aplicará as regras procedimentais de forma respeitosa, bem como os conceitos jurídicos. Tradicionalmente as verbas devidas em decorrência do direito do trabalho são indisponíveis, mas reiteradamente a Justiça do Trabalho homologa diariamente acordos trabalhistas, que representam uma transação dos direitos dos empregados. Em relação à Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e Regulamento Empresarial, podem ter previsão de submissão ao procedimento arbitrai, mas necessita da manifestação da autonomia de vontade individual de cada empregado. A arbitragem traz benefícios na seara laborai, desde que seja manejada de forma a evitar atitudes fraudulentas.
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