A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal

estudo do caso – UNIFESP x União

Autores

  • Boni de Moraes Soares
  • Bruno Lopes Megna
  • Elisa Berton Eidt
  • Rafael Calheiros Bertão

Palavras-chave:

Autocomposição, CCAF, Estudo de caso, Administração Federal, Câmara administrativa

Resumo

O presente artigo consiste em estudo de caso relacionado a um processo administrativo de autocomposição no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). Trata-se, portanto, de pesquisa empírica que se utiliza da análise documental e de entrevistas a fim de investigar se as características próprias da CCAF contribuem para a realização do acordo administrativo. Elegeu-se como características a serem investigadas a natureza pública da CCAF, a qualificação do conciliador que atua no caso (membro da advocacia pública federal), a vedação da judicialização imediata em conflito entre órgãos da Administração Federal e o instituto do arbitramento. A partir dos dados coletados, foi possível concluir, dentre outros achados, que a oficialidade de um procedimento institucional contribui para a formalização de acordos entre órgãos públicos. Por outro lado, que a vedação da judicialização e a vinculação da CCAF à Administração Direta podem se apresentar como entraves para um procedimento de conciliação voluntário e equidistante das partes envolvidas.

Biografias Autor

Boni de Moraes Soares

Doutorando em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Vice-Presidente do Projeto Sentenças da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Coordenador do Grupo de Trabalho sobre Arbitragem em Câmaras Arbitrais Privadas da Advocacia-Geral da União (AGU). Membro da Associação Americana de Direito Internacional Privado. Membro do Núcleo de Controvérsias em Foro Estrangeiro do Departamento de Assuntos Internacionais e do Núcleo de Arbitragem da AGU. Advogado da União.

Bruno Lopes Megna

Doutorando, Mestre (2017, aprovação “com louvor”) e Bacharel (2011) em Direito pela USP. Foi aluno visitante da USP na Yale University (Yale Law School Linkage Program, 2010). Procurador do Estado de São Paulo (desde 2013), atualmente é Coordenador da Assessoria de Empresas estatais e Fundações do Gabinete do Procurador-Geral (2019) e membro da Assistência de Arbitragens (desde 2017). Membro do Conselho Curador e cocoordenador do curso de pós-graduação em direito processual civil da Escola Superior da PGE/SP (2019). Membro do Conselho de Administração da São Paulo Previdência (SPPREV - suplente, 2019); do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO, desde 2014); do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR, por meio da PGE/SP, desde 2017). Foi Membro do Comitê de Advocacia Pública da OAB/SP (2016/2018).

Elisa Berton Eidt

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora convidada da Unisinos. Membro da Comissão de Mediação da OAB/RS. Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul.

Rafael Calheiros Bertão

Doutorando e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, FDUSP. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, FGV/SP. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor e Advogado.

Publicado

2021-04-12

Edição

Secção

Artigos