A autocomposição de conflitos na Câmara de Conciliação e arbitragem da Administração Federal
estudo do caso – UNIFESP x União
Palavras-chave:
Autocomposição, CCAF, Estudo de caso, Administração Federal, Câmara administrativaResumo
O presente artigo consiste em estudo de caso relacionado a um processo administrativo de autocomposição no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal (CCAF). Trata-se, portanto, de pesquisa empírica que se utiliza da análise documental e de entrevistas a fim de investigar se as características próprias da CCAF contribuem para a realização do acordo administrativo. Elegeu-se como características a serem investigadas a natureza pública da CCAF, a qualificação do conciliador que atua no caso (membro da advocacia pública federal), a vedação da judicialização imediata em conflito entre órgãos da Administração Federal e o instituto do arbitramento. A partir dos dados coletados, foi possível concluir, dentre outros achados, que a oficialidade de um procedimento institucional contribui para a formalização de acordos entre órgãos públicos. Por outro lado, que a vedação da judicialização e a vinculação da CCAF à Administração Direta podem se apresentar como entraves para um procedimento de conciliação voluntário e equidistante das partes envolvidas.
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