O Instituto da Mediação sob a Perspectiva do Direito Comparado – Brasil x China e as Contribuições e Diferenciações do Modelo Chinês do Brasil

Autor/innen

  • Bianca Oliveira de Farias
  • Daniele Anjos Souza Alexandre
  • Mayara Tonett Galiassi Scheid Weirich

Schlagworte:

Direito comparado, Mediação, Métodos autocompositivos, Direito brasileiro, Direito chinês

Abstract

O presente artigo objetiva fazer estudo comparado dos institutos autocompositivos no Brasil e na China, em relação aos métodos de resolução de conflitos, e apontar os pontos que inspiraram as culturas ocidentais. Como objetivo específico, pretende-se analisar quais pontos de inspiração do direito chinês ao direito brasileiro e o que difere em nosso ordenamento para aquele, no tocante às resoluções de conflitos. A justificativa está na influência do direito chinês nas culturas ocidentais e, por sua vez, nos institutos jurídicos brasileiros quanto aos métodos de resolução de conflitos. Para tanto utilizou-se a metodologia qualitativa, eminentemente comparatista, por meio de pesquisa bibliográfica e estudo analítico da literatura disponível e atual sobre o tema, em sintonia com as posições doutrinárias mais sólidas possíveis, dentro de uma perspectiva lógica e fundamentada. Por essa razão, por meio desta pesquisa busca-se responder os seguintes questionamentos: o que o modelo de direito chinês pode ensinar ao modelo de direito brasileiro? A legislação e a sociedade brasileira estão preparadas para esta mudança de padrão? Após o estudo, conclui que a perspectiva posta pelo direito chinês foi correlacionada como base de inspiração e contraponto no direito brasileiro, referenciando e estimulando a positivação em nosso ordenamento de métodos de resolução de conflitos. Difere-se, no entanto, o direito brasileiro do direito chinês, visto que na China não existe a obrigação que um arcabouço jurídico venha aguilhoar o diálogo entre os indivíduos conflitantes, enquanto no Brasil, país positivista, o instituto só começou a ser difundido após edição de legislação própria.

Autor/innen-Biografien

Bianca Oliveira de Farias

Pós-Doutora em Direito Processual pela UERJ. Árbitra e Diretora para assuntos acadêmicos no CBMA. Diretora do Departamento de Ensino da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Gerente de Compliance da Confederação Brasileira de Vela. Professora do Mestrado da AMBRA University.

Daniele Anjos Souza Alexandre

Advogada colaborativa. Mediadora TJMT e fundadora do Instituto Concilia – Mediação e Arbitragem. Especialista em Mediação de Conflitos pela Universidade de Salamanca/ Espanha e Mestranda em Ciências Jurídicas pela AMBRA University. Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da 6ª Subseção da OAB/MT. Membro da Comissão Nacional de Mediação da ABA e Membro da Comissão Nacional de Mediação e Conciliação do CFOAB.

Mayara Tonett Galiassi Scheid Weirich

Advogada. Mestre em Letras pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Mediadora Judicial credenciada pelo TJMT. Conselheira Estadual da OAB Seccional Mato Grosso, gestão 2022/2024. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Membro da Comissão do Direito da Mulher, Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB Sinop e da Comissão de Direito para Startups da OAB Seccional Mato Grosso. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos CEP/CONEP UFMT Sinop/MT.

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Veröffentlicht

2024-02-27

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