O futuro da justiça multiportas: Mediação em risco?

Autores/as

  • Fernando Gama de Miranda Netto
  • Samantha Pelajo

Palabras clave:

Tribunal multiportas, Mediação judicial, Riscos envolvidos

Resumen

O Código de Processo Civil trouxe, no §2º de seu art. 3º, o compromisso estatal com a consensualidade dentre as normas fundamentais do processo civil. Não obstante, previu a audiência de mediação e conciliação como ato processual inerente ao procedimento comum e, ainda, alçou mediadores e conciliadores judiciais à categoria de auxiliares da justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, conceituou mediação como atividade técnica e previu requisitos para a atuação como mediador judicial. Se, por um lado, a positivação do instituto da mediação contribuiu para a legitimação jurídica e o fomento cultural deflagrados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, por outro, percebem-se riscos à natureza do instituto e à profissão do mediador. O presente artigo aborda o sistema multiportas, a regulamentação legal da mediação judicial, suas etapas procedimentais e a formação de equipe colaborativa e complementar entre mediadores e advogados. Objetiva-se identificar os riscos que deve o Poder Judiciário evitar que se concretizem na prática da mediação judicial. Para tanto, baseia-se em metodologia bibliográfica, tendo-se o pensamento de Ulrich Beck como fundamentação teórica.

Biografía del autor/a

Fernando Gama de Miranda Netto

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, com período de um ano de pesquisa na Deutsche Hochschule für Verwaltungswissenschaften de Speyer (Alemanha) e no MaxPlanck-Institut (Heidelberg). Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense (UFF). Líder do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (UFF). Membro dos Programas de Mestrado e Doutorado em Sociologia e Direito (PPGSD-UFF) e Direitos, Instituições e Negócios (PPGSD-UFF).

Samantha Pelajo

Doutoranda em Direitos, Instituições e Negócios pela UFF. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Mestre em Mediação e Negociação pelo IUKB. Professora Coordenadora do GIMEC PUC-Rio. Vice-Presidente do Instituto MEDIARE. Mediadora de Conflitos. Advogada.

Publicado

2019-07-03

Número

Sección

Artigos