O futuro da justiça multiportas: Mediação em risco?
Palavras-chave:
Tribunal multiportas, Mediação judicial, Riscos envolvidosResumo
O Código de Processo Civil trouxe, no §2º de seu art. 3º, o compromisso estatal com a consensualidade dentre as normas fundamentais do processo civil. Não obstante, previu a audiência de mediação e conciliação como ato processual inerente ao procedimento comum e, ainda, alçou mediadores e conciliadores judiciais à categoria de auxiliares da justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, conceituou mediação como atividade técnica e previu requisitos para a atuação como mediador judicial. Se, por um lado, a positivação do instituto da mediação contribuiu para a legitimação jurídica e o fomento cultural deflagrados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, por outro, percebem-se riscos à natureza do instituto e à profissão do mediador. O presente artigo aborda o sistema multiportas, a regulamentação legal da mediação judicial, suas etapas procedimentais e a formação de equipe colaborativa e complementar entre mediadores e advogados. Objetiva-se identificar os riscos que deve o Poder Judiciário evitar que se concretizem na prática da mediação judicial. Para tanto, baseia-se em metodologia bibliográfica, tendo-se o pensamento de Ulrich Beck como fundamentação teórica.
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