O futuro da justiça multiportas: Mediação em risco?

Autores

  • Fernando Gama de Miranda Netto
  • Samantha Pelajo

Palavras-chave:

Tribunal multiportas, Mediação judicial, Riscos envolvidos

Resumo

O Código de Processo Civil trouxe, no §2º de seu art. 3º, o compromisso estatal com a consensualidade dentre as normas fundamentais do processo civil. Não obstante, previu a audiência de mediação e conciliação como ato processual inerente ao procedimento comum e, ainda, alçou mediadores e conciliadores judiciais à categoria de auxiliares da justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, conceituou mediação como atividade técnica e previu requisitos para a atuação como mediador judicial. Se, por um lado, a positivação do instituto da mediação contribuiu para a legitimação jurídica e o fomento cultural deflagrados pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, por outro, percebem-se riscos à natureza do instituto e à profissão do mediador. O presente artigo aborda o sistema multiportas, a regulamentação legal da mediação judicial, suas etapas procedimentais e a formação de equipe colaborativa e complementar entre mediadores e advogados. Objetiva-se identificar os riscos que deve o Poder Judiciário evitar que se concretizem na prática da mediação judicial. Para tanto, baseia-se em metodologia bibliográfica, tendo-se o pensamento de Ulrich Beck como fundamentação teórica.

Biografias Autor

Fernando Gama de Miranda Netto

Doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, com período de um ano de pesquisa na Deutsche Hochschule für Verwaltungswissenschaften de Speyer (Alemanha) e no MaxPlanck-Institut (Heidelberg). Professor Associado do Departamento de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense (UFF). Líder do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais (UFF). Membro dos Programas de Mestrado e Doutorado em Sociologia e Direito (PPGSD-UFF) e Direitos, Instituições e Negócios (PPGSD-UFF).

Samantha Pelajo

Doutoranda em Direitos, Instituições e Negócios pela UFF. Mestre em Sociologia e Direito pela UFF. Mestre em Mediação e Negociação pelo IUKB. Professora Coordenadora do GIMEC PUC-Rio. Vice-Presidente do Instituto MEDIARE. Mediadora de Conflitos. Advogada.

Publicado

2019-07-03

Edição

Secção

Artigos