Câmaras de autocomposição da Administração Pública brasileira: reflexões sobre seu âmbito de atuação

Autores

  • Leila Cuéllar
  • Egon Bockmann Moreira

Palavras-chave:

Consensualidade, Solução de controvérsias, Administração Pública brasileira, Câmaras de mediação, Autocomposição, Lei de Mediação

Resumo

O artigo apresenta considerações iniciais sobre a atuação das câmaras de autocomposição da Administração Pública, a partir das regras do Código de Processo Civil (2015) e da Lei de Mediação (2015). Examina a natureza de tais câmaras, seu funcionamento e limites.

Biografia do Autor

Leila Cuéllar

Mestre e Doutora em Direito pela UFPR. Pós-Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Educação Executiva no Program on Negotiation da Harvard Law School (Mediating Disputes, 2018) e na Pepperdine Law School (Mediating the Litigated Case, 2018). Procuradora do Estado do Paraná. Atual Chefe da Coordenadoria de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.

Egon Bockmann Moreira

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR. Pós-Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Educação Executiva no Program on Negotiation da Harvard Law School (Mediating Disputes, 2018) e na Pepperdine Law School (Mediating the Litigated Case, 2018). Professor de Direito Econômico da UFPR. Professor visitante da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor convidado dos programas de Mestrado e Doutorado em Direito da USP e da FGV/RJ. Advogado. Árbitro.

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Publicado

2019-08-18

Edição

Seção

Artigos