O art. 145, I, do CPC 2015 e as IBA Guidelines: o papel das câmaras nas decisões sobre conflitos de interesses

Autores

  • Mariana Aguieiras Cuozzo
  • Natália de Carvalho Ribeiro

Palavras-chave:

Conflito de interesses, Código de Processo Civil, IBA Guidelines

Resumo

A escolha dos árbitros é uma etapa fundamental do procedimento arbitral. Por vezes, certas circunstâncias envolvendo potenciais árbitros podem ensejar nas partes dúvidas relacionadas à sua imparcialidade e independência. Nesse cenário, as câmaras arbitrais assumem papel de destaque nas arbitragens institucionais, uma vez que cabe a elas decidir eventuais arguições de recursa de árbitros. O presente artigo tem por objetivo analisar, especificamente, a alteração trazida no art. 145, I do Código de Processo Civil no que diz respeito às hipóteses de impedimento e suspensão de juízes – também aplicáveis a árbitros de acordo com a Lei de Arbitragem brasileira –, e a forma como o CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem vem interpretando essa alteração, com base, também, nas diretrizes propostas pelas Diretrizes da IBA sobre Conflitos de Interesses (IBA Guidelines on Conflicts of Interest in International Arbitration).

Biografia do Autor

Mariana Aguieiras Cuozzo

Pós-Graduada em Contencioso e Arbitragem pela FGV Direito Rio. Master of Laws (LL.M) pela University of California, Los Angeles. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Advogada.

Natália de Carvalho Ribeiro

Graduada pela FGV Direito Rio. Secretária-Geral do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Advogada.

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