A Convenção de Cingapura e seus benefícios para o Brasil
Palavras-chave:
Convenção de Cingapura, Execução Internacional de Termos de Acordo, Benefícios da Convenção – Brasil, Comércio internacional, Agronegócio brasileiroResumo
Este artigo pretende mostrar a validade da Convenção de Cingapura no universo da resolução de controvérsias globais, e como sua assinatura e ratificação beneficiarão o Brasil. Seus efeitos serão simplificar a execução de termos de acordo mediados para disputas comerciais internacionais. A intervenção judicial será usada para executá-los nos países ratificantes com alta prioridade. Este artigo também observa o que a Convenção não tenta fazer – regulamentar como as mediações são conduzidas, uma vez que isso pode variar amplamente em todo o mundo. O cerne deste artigo indica os benefícios para o Brasil de assiná-lo e ratificá-lo, incluindo benefícios para setores específicos, como agricultura e outros negócios voltados para a exportação. Uma comparação é feita em certos aspectos importantes entre a Convenção de Cingapura e a Convenção de Nova York de 1958 sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, mostrando que a Convenção de Cingapura é mais flexível e fácil de implementar. Alguns desafios decorrentes da Convenção são descritos e analisados antes que o autor conclua que a assinatura e ratificação da Convenção ajudará os negócios internacionais brasileiros e colocará o Brasil ao lado de seus principais parceiros comerciais, como China, Estados Unidos, Coréia do Sul, Arábia Saudita, Israel e Índia, como uma das principais potências comerciais do mundo.
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