A Convenção de Cingapura e seus benefícios para o Brasil

Autores

  • Paul Eric Mason

Palavras-chave:

Convenção de Cingapura, Execução Internacional de Termos de Acordo, Benefícios da Convenção – Brasil, Comércio internacional, Agronegócio brasileiro

Resumo

Este artigo pretende mostrar a validade da Convenção de Cingapura no universo da resolução de controvérsias globais, e como sua assinatura e ratificação beneficiarão o Brasil. Seus efeitos serão simplificar a execução de termos de acordo mediados para disputas comerciais internacionais. A intervenção judicial será usada para executá-los nos países ratificantes com alta prioridade. Este artigo também observa o que a Convenção não tenta fazer – regulamentar como as mediações são conduzidas, uma vez que isso pode variar amplamente em todo o mundo. O cerne deste artigo indica os benefícios para o Brasil de assiná-lo e ratificá-lo, incluindo benefícios para setores específicos, como agricultura e outros negócios voltados para a exportação. Uma comparação é feita em certos aspectos importantes entre a Convenção de Cingapura e a Convenção de Nova York de 1958 sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, mostrando que a Convenção de Cingapura é mais flexível e fácil de implementar. Alguns desafios decorrentes da Convenção são descritos e analisados antes que o autor conclua que a assinatura e ratificação da Convenção ajudará os negócios internacionais brasileiros e colocará o Brasil ao lado de seus principais parceiros comerciais, como China, Estados Unidos, Coréia do Sul, Arábia Saudita, Israel e Índia, como uma das principais potências comerciais do mundo.

Biografia Autor

Paul Eric Mason

Advogado internacional, Mediador e Árbitro e residente do Brasil e os Estados Unidos, Dr. Mason é o primeiro Mediador Certificado no Brasil pelo International Mediation Institute (“IMI”). O Dr. Mason tem atuado como Mediador, Árbitro and Advogado em numerosas disputas comerciais internacionais, muitas envolvendo empresas brasileiras. Em 2013 ele testemunhou como representante do IMI frente à Comissão do Senado sobre os PLs de Arbitragem e Mediação. Participou como delegado dos eventos de Assinatura da Convenção de Cingapura, em Cingapura em agosto de 2019. Ele é ex-Diretor, Assuntos Jurídicos e Governamentais da América Latina, Rússia e Canadá das empresas Digital Equipment, Oracle e 3Com. Ver www.paulemason.info para mais informações.

Publicado

2021-04-02

Edição

Secção

Artigos