Arbitragem trabalhista na visão econômica do Direito

Autores

  • Adrianne Silva Maragno

DOI:

https://doi.org/10.52028/rbadr.v3i5.1

Palavras-chave:

Arbitragem trabalhista, Visão econômica

Resumo

O artigo analisará o instituto da arbitragem trabalhista, sob o ponto de vista econômico, em relação ao empregador, empregado e a sociedade em si – art. 507-A da CLT. Para almejar um crescimento social para todos, as normas devem trazer benefícios para a coletividade, sendo redigidas de forma clara e objetiva a fim possibilitar a compreensão, para que a população cumpra seus direitos e obrigações jurídicas. Surgindo conflito, poder-se-á utilizar uma das formas de solução adequada de conflito – conciliação, mediação e arbitragem –, a fim de minimizar os custos de transação. São mais céleres, menos custosas e mais informais em relação ao sistema do Poder Judiciário. A norma em questão apresenta pontos favoráveis e desfavoráveis economicamente, porém é mais vantajosa para as partes envolvidas.

Biografia do Autor

Adrianne Silva Maragno

Advogada, mediadora e árbitra. Mestranda em Ciências Jurídicas com ênfase em Métodos Adequados de Solução de Conflitos na Ambra University – Orlando/EUA. Árbitra na área trabalhista, com formação na AMCHAM/SP e TASP/SP. Mediadora do Instituto de Mediação Imediate (São Paulo/SP). Mediadora e Conciliadora Judicial cadastrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e CNJ. Atuante no CEJUSC Central – Fórum João Mendes/SP. Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). Membro efetivo da Comissão Especial da Advocacia na Mediação e Conciliação da OAB/SP

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Publicado

2022-08-30

Edição

Seção

Artigos