Arbitragem trabalhista na visão econômica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.52028/rbadr.v3i5.1Palavras-chave:
Arbitragem trabalhista, Visão econômicaResumo
O artigo analisará o instituto da arbitragem trabalhista, sob o ponto de vista econômico, em relação ao empregador, empregado e a sociedade em si – art. 507-A da CLT. Para almejar um crescimento social para todos, as normas devem trazer benefícios para a coletividade, sendo redigidas de forma clara e objetiva a fim possibilitar a compreensão, para que a população cumpra seus direitos e obrigações jurídicas. Surgindo conflito, poder-se-á utilizar uma das formas de solução adequada de conflito – conciliação, mediação e arbitragem –, a fim de minimizar os custos de transação. São mais céleres, menos custosas e mais informais em relação ao sistema do Poder Judiciário. A norma em questão apresenta pontos favoráveis e desfavoráveis economicamente, porém é mais vantajosa para as partes envolvidas.
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