Comunicação Não Violenta (CNV): habilidade fundamental para a adequação da advocacia ao novo paradigma de gestão de conflitos no Brasil

Autores

  • Daniela Martini Morais
  • Roberto Wohlke

DOI:

https://doi.org/10.52028/rbadr.v3i5.3

Palavras-chave:

Comunicação Não Violenta (CNV), Advocacia compassiva, Métodos alternativos de gestão de conflitos

Resumo

O presente artigo tem por objetivo trazer a reflexão sobre a importância da comunicação na administração dos conflitos, e da necessária habilidade comunicativa que os profissionais da advocacia precisam desenvolver. Primeiramente será realizada uma apresentação da Comunicação Não Violenta (CNV) e seus fundamentos; em seguida, será brevemente abordada a dinamicidade que o campo da gestão de conflitos vem apresentando e o papel da comunicação na administração dos conflitos. Por fim, serão apresentadas as contribuições da CNV para o profissional da advocacia. Este artigo reforçaque é necessária uma mudança no modelo comunicativo do advogado, para que possa se adequar ao novo modelo de gestão de conflitos em construção, bem como proporcionar maior resultado em sua prática profissional. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, e a abordagem, dedutiva.

Biografia do Autor

Daniela Martini Morais

Bacharela em Direito pela Universidade Do Vale do Itajaí. Advogada. Pós-graduanda em Jurisdição Federal pela Escola Superior da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina. Trabalho de Conclusão para obtenção do título de especialista em Técnicas de Negociação da Conciliação, da Mediação e Arbitragem pela Universidade do Vale do Itajaí.

Roberto Wohlke

Professor do curso de Direito e Relações Internacionais da Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutorando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

2022-08-30

Edição

Seção

Artigos