A aplicação dos dispute boards nos contratos empresariais no Brasil

Autores

  • Marianna Reis Porto
  • Jonábio Barbosa dos Santos

DOI:

https://doi.org/10.52028/rbadr.v3i5.7

Palavras-chave:

Dispute boards, Contratos empresariais, Meios extrajudiciais de solução de conflitos, Autonomia privada

Resumo

O presente trabalho visa analisar, do ponto de vista jurídico, a aplicação dos dispute boards no ordenamento jurídico brasileiro voltado para os contratos empresariais privados, de modo que, inicialmente, foi estudado o uso desses tipos de negócio no Brasil e, posteriormente, a aplicação dos meios extrajudiciais de conflitos aplicados às transações empresariais, com vista aos princípios da autonomia da vontade e da cooperação, tendo em vista a morosidade e a insegurança jurídica enfrentadas pelos empresários na hora de resolver seus litígios. Por fim, foi possível examinar a execução dos dispute boards no ordenamento jurídico, demonstrando sua compatibilidade com as leis locais e as vantagens que seu uso pode trazer, o que, entretanto, ainda sofre óbice devido à sua falta de regulamentação, que impede que as decisões possuam vinculatividade.

Biografias Autor

Marianna Reis Porto

Graduanda em Direito.

Jonábio Barbosa dos Santos

Professor orientador. Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, pós-graduado em Direito Empresarial, mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, doutor em Ciências Jurídicas e Sociais e docente do Curso Superior Direito na Unifacisa.

Publicado

2022-08-30

Edição

Secção

Artigos