Direito ambiental, arbitragem e resolução alternativa de controvérsias: uma visão conciliadora
Palavras-chave:
Direito ambiental, Resolução alternativa de controvérsias, ArbitragemResumo
O presente artigo busca, por meio de uma avaliação crítica, analisar a possibilidade de submeter questões ambientais a métodos de resolução alternativa de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. As maiores dificuldades se encontram na relação entre a arbitragem e o meio ambiente, tendo em vista que a legislação específica exige a disponibilidade e a patrimonialidade como requisitos para submeter a controvérsia à arbitragem. O desafio reside no fato de o meio ambiente ser um bem de uso comum do povo e essencialmente difuso, de forma que há quem entenda que os interesses ambientais não poderiam ser transacionados, de forma alguma, e que o meio ambiente não possuiria expressão patrimonial; não preenchendo, portanto, esses dois atributos da arbitrabilidade objetiva. Entretanto, não se pode deixar de notar que existe uma parcela do meio ambiente que é disponível, e que já vem sendo transacionada rotineiramente na solução de conflitos ambientais, bem como que o dano ambiental possui dimensões patrimoniais, passíveis de valoração pecuniária. Deste modo, no presente artigo, serão apresentadas as principais reflexões acerca da possibilidade de submeter interesses envolvendo o meio ambiente aos principais métodos alternativos de resolução de conflitos, contribuindo para a construção de uma visão conciliadora entre estes métodos, particularmente a arbitragem, e o direito ambiental.
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